TJDFT - 0739616-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:45
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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21/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE BARROS DE BRITTO em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:36
Outras decisões
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31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2024 23:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739616-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLENE BARROS DE BRITTO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo-se em vista os documentos juntados na petição retro, depois de diversas determinações, fica claro que a parte Embargante não é hipossuficiente.
Observa-se que ela recebe diversos valores consideráveis durante o mês, não cabendo que deixe de recolher as custas processuais de ingresso.
Há, inclusive, benefício previdênciário e algo gasto com fatura de cartão de crédito, a revelar boa condição financeira.
Ante o exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita e intimo a Embargante a recolher as custas processuais de ingresso, comprovando o ato no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:22
Gratuidade da justiça não concedida a MARLENE BARROS DE BRITTO - CPF: *90.***.*92-20 (EMBARGANTE).
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28/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739616-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLENE BARROS DE BRITTO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição de ID 200165926 não atendeu integralmente a decisão que determinou Emenda.
A Embargante sequer justificou a não apresentação dos demais documentos solicitados, que podem ser juntados em sigilo.
Assim, concedido à Embargante o prazo derradeiro de 05 dias para atender integralmente a decisão sob ID 197114970.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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