TJDFT - 0745410-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:47
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO AGUILAR - CPF: *62.***.*13-46 (INVENTARIANTE)
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DESPACHO Dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e do estado de Goiás.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Portaria.
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA AGUILAR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LAURINDA GONCALVES AGUILAR em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/12/2024.
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13/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745410-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre ID 217362684, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
11/12/2024 18:28
Juntada de portaria
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:58
Deferido o pedido de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR - CPF: *98.***.*13-14 (HERDEIRO).
-
14/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745410-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se manifestar sobre ID 212170542.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/09/2024 16:57
Juntada de portaria
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:59
Outras decisões
-
13/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0745410-02.2022.8.07.0001 Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte inventariante.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
06/09/2024 11:18
Expedição de Portaria.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO AGUILAR em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745410-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 10(dez) dias para o inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
19/08/2024 13:25
Expedição de Portaria.
-
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745410-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30(trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
03/07/2024 15:47
Juntada de portaria
-
01/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA AGUILAR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LAURINDA GONCALVES AGUILAR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:34
Outras decisões
-
13/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o inventariante avaliação dos semoventes a ser precificado pelo valor de mercado, nos moldes do art. 871, IV do CPC.
Apresentada a avaliação, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o inventariante avaliação dos semoventes a ser precificado pelo valor de mercado, nos moldes do art. 871, IV do CPC.
Apresentada a avaliação, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:54
Outras decisões
-
19/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DESPACHO Digam os herdeiros Neife Junior e Telma Sueli sobre o adiantamento das despesas decorrentes da avaliação dos semoventes, no termos do pedido retro.
I.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2024 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de ID 184857296 e concedo vista dos autos ao inventariante para que se manifeste sobre a proposta de realização de avaliação de avaliador especializado sobre as condições do gado e o valor dos animais, formulada pelos herdeiros Neife Rubens Aguilar Junior e Telma Sueli Aguilar na petição de ID 181923768.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:47
Outras decisões
-
29/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que não houve a concordância de todos os herdeiros quanto à alienação dos semoventes referido em ID 180500299.
Dessa forma, INDEFIRO a alienação dos referidos bens, nos termos do art. 619, I, do CPC.
Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:24
Outras decisões
-
10/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO AGUILAR em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745410-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAURINDA GONCALVES AGUILAR HERDEIRO: REGINA CELIA AGUILAR, MARCO ANTONIO AGUILAR, NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR INVENTARIADO: NEIFE RUBENS AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, "a", do CPC suspendo o feito pelo prazo de três meses ou até o julgamento da ação 0747766.2022.8.07.0001, em curso perante o Juízo da 24º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, caso ocorra antes.
O inventariante deverá informar o juízo sobre o andamento processual independentemente de intimação.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:39
Outras decisões
-
03/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:00
Outras decisões
-
05/06/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:32
Outras decisões
-
20/04/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:27
Outras decisões
-
14/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 15:05
Juntada de portaria
-
31/01/2023 15:03
Expedição de Termo.
-
31/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
11/01/2023 07:29
Juntada de portaria
-
11/01/2023 07:29
Expedição de Termo.
-
19/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 16:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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