TJDFT - 0726869-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
06/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726869-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES REQUERIDO: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada por publicação, para que pague o débito, no valor de R$ 431,77 (quatrocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 18:18:37. -
24/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:54
Outras decisões
-
18/07/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, a pagar ao autor o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente desde a data do serviço (04/08/2023) e com juros de mora a partir da citação (26/03/2024-ID 191284877), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/04/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:42
Indeferido o pedido de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*74-34 (REQUERIDO)
-
22/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/03/2024 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:07
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES - CPF: *33.***.*78-91 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705996-11.2024.8.07.0006
Reijiane Rodrigues Paranhos
Union Life Administradora de Beneficios ...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 18:49
Processo nº 0706455-13.2024.8.07.0006
Acacia Araujo de Assis
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 13:40
Processo nº 0706455-13.2024.8.07.0006
Acacia Araujo de Assis
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Erika Evangelista Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 18:33
Processo nº 0761311-28.2023.8.07.0016
Maria de Fatima Batista do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:20
Processo nº 0705984-15.2024.8.07.0000
Francisco de Assis Ferreira de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Lopes Dias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 11:29