TJDFT - 0705996-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705996-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REIJIANE RODRIGUES PARANHOS REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:03
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0705996-11.2024.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REIJIANE RODRIGUES PARANHOS (CPF: *49.***.*09-03); RÉU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 84.***.***/0001-17); MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-39); UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-42); UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ: 02.***.***/0005-30) OBJETO: Citação de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-42); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do Réu UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (CNPJ 30.***.***/0001-42), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 14:19:57.
Eu, ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI, o subscrevo.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:52
Deferido o pedido de REIJIANE RODRIGUES PARANHOS - CPF: *49.***.*09-03 (AUTOR).
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Outras decisões
-
06/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:45
Outras decisões
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705996-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REIJIANE RODRIGUES PARANHOS REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 194999698 determinou que os réus restabelecessem o plano de saúde da autora, nos termos contratados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitados, inicialmente, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA intimada no dia 07/05/2024 - (ID. 196437277).
MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA intimada no dia 07/05/2024 - (ID. 196940176).
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL pessoalmente intimada no dia 02/05/2024 (ID. 195414116).
UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ainda não intimada.
Assim, devida a cobrança da multa fixada na referida decisão com relação aos réus intimados.
Proceda-se a penhora Sisbajud, no valor de R$ 100.000,00, nas contas das rés FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Após, aguarde-se o retorno dos mandados de ID's. 200917368 e 200917387.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
24/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Outras decisões
-
19/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a REIJIANE RODRIGUES PARANHOS - CPF: *49.***.*09-03 (AUTOR).
-
30/04/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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