TJDFT - 0717952-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Outras decisões
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:53
Outras decisões
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Outras decisões
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:26
Outras decisões
-
22/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717952-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: SILVIA BARBOSA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:16
Outras decisões
-
22/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/03/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:57
Outras decisões
-
03/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/12/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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