TJDFT - 0747131-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RONY SIQUEIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 17:35
Outras decisões
-
16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RONY SIQUEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RONY SIQUEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747131-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: FELINTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, RONY SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Em tempo, ficam ainda as partes intimadas a apresentarem as provas que pretendem produzir.
Prazo: 5(cinco) dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 07:57:41. -
15/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/04/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
21/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747131-86.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: FELINTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, RONY SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOSEG no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747131-86.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: FELINTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 200102646. À Secretaria para incluir RONY SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*54-29, no polo passivo, conforme qualificação apresentada na emenda.
Em seguida, expeça-se mandado de citação para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:59
Outras decisões
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 23:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:56
Outras decisões
-
22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:25
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 23:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:08
Gratuidade da justiça não concedida a COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
14/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:52
Outras decisões
-
13/12/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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