TJDFT - 0730491-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
31/12/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONTREI SERVICOS E REFORMAS EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DE AUTO REGULACAO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:37
Outras decisões
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730491-65.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO MUTUA DE AUTO REGULACAO REU: CONTREI SERVICOS E REFORMAS EIRELI - EPP Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:04
Outras decisões
-
25/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730491-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO MUTUA DE AUTO REGULACAO REU: CONTREI SERVICOS E REFORMAS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: CONTREI SERVICOS E REFORMAS EIRELI - EPP, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 16:58:56. -
26/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 08:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:34
Outras decisões
-
27/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713631-52.2024.8.07.0003
Dohler S.A.
N. T. Tecidos e Adesivos LTDA / Decore T...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:36
Processo nº 0719232-79.2023.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Aurilene Mendes dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 21:15
Processo nº 0719232-79.2023.8.07.0001
Aurilene Mendes dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 14:42
Processo nº 0719079-06.2024.8.07.0003
Carlos Felipe da Silva
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 12:28
Processo nº 0719079-06.2024.8.07.0003
Carlos Felipe da Silva
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:16