TJDFT - 0713631-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:30
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:59
Outras decisões
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13/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/11/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de N. T. TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS em 02/09/2024 23:59.
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15/07/2024 03:23
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0713631-52.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): DOHLER S.A. (CNPJ: 84.***.***/0001-03); RÉU(S): N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS (CNPJ: 33.***.***/0001-08); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS (CNPJ: 33.***.***/0001-08);, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 60.971,88 (sessenta mil e novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 11 de julho de 2024 15:25:15 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
11/07/2024 15:50
Expedição de Edital.
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08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713631-52.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOHLER S.A.
EXECUTADO: N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:15
Outras decisões
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16/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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