TJDFT - 0701758-75.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701758-75.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Polo Passivo: VICTOR DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Trata-se de Recursos em Sentido Estrito interpostos por VICTOR DOS SANTOS SOUZA e pelo Ministério Público contra a decisão de pronúncia (ID 216507368).
Os recursos foram recebidos, bem como foram oferecidas as razões e contrarrazões recursais do Ministério Público e apenas as razões recursais da Defesa, pois esta parte deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar as contrarrazões recursais relacionadas ao recurso ministerial (ID 221538657).
Vieram os autos conclusos.
Não há motivo para reformar a decisão recorrida neste juízo de retratação, pois este juízo analisou detidamente os elementos de informação e as provas, contextualizando-os, e, ao final do sumário da culpa, concluiu pela comprovação da materialidade do delito e da existência de indícios de autoria, requisitos suficientes para o juízo de pronúncia que ora se pretende combater.
Assim, não há, nas razões e contrarrazões apresentadas pela Defesa e pelo Ministério Público, qualquer circunstância que autorize a modificação da decisão recorrida, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao TJDFT.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
26/12/2024 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:07
Outras decisões
-
19/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:23
Juntada de termo
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/11/2024 17:55
Juntada de gravação de audiência
-
23/10/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
23/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Ata em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701758-75.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR DOS SANTOS SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 de outubro de 2024, após as 14h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0701758-75.2022.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; o Dr.
GILBERTO TELES COELHO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e o Dr.
MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA – OAB/DF 43.405, advogado, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele não respondeu a testemunha Em segredo de justiça.
Presente o acusado Victor dos Santos Souza.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi-lhe alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu Victor dos Santos Souza, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, oralmente, manifestou-se conforme registrado no sistema de gravações do Juízo e, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a pronúncia do réu.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa do réu requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais que, em síntese, requereu procedência da pretensão punitiva estatal e a pronúncia do réu.
Dê-se vista à defesa técnica do réu para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos, saindo, desde já, intimada.
Tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
10/10/2024 08:44
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 08/10/2024 Hora: 14:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/KBOVpFOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
16/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:32
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:07
Juntada de gravação de audiência
-
07/08/2024 06:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
07/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701758-75.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Considerando a não intimação da testemunha para a audiência designada, de ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, dou ciência às Partes.
ANNA CLAUDIA MELGACO WERKEMA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:16
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/12/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 16:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704878-79.2024.8.07.0012
Jose Andre Silva
Antonia Rosa Evangelista
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 23:22
Processo nº 0704746-22.2024.8.07.0012
Ari Galvao de Souza
Claro S.A.
Advogado: Ademir Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 18:40
Processo nº 0704533-98.2024.8.07.0017
Maria Aparecida da Silva
Camilla Silva de Oliveira
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 23:23
Processo nº 0717937-73.2024.8.07.0000
Rubens Sobreira de Magalhaes
F Tec Telefonia e Informatica Eireli
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 09:36
Processo nº 0704600-78.2024.8.07.0012
David Santos Pinheiro
Aldnei Jose Ferreira da Silva
Advogado: Guilherme de Moura Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 14:49