TJDFT - 0704533-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704533-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício retro via e-mail ao seu destinatário.
Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos ao MPDFT, se o caso.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
20/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:47
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *59.***.*95-00 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/03/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO Número do processo: 0704533-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a REVOGAÇÃO DA INTERDIÇÃO TOTAL de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA (CPF: *88.***.*00-82), casada, brasileira, RG 1.879.103 SSP/DF e CPF *88.***.*00-82, filha de Francisco Couras de Oliveira e Maria Aparecida da Silva, residente e domiciliada na QI 10, Bloco S, Apartamento 101, Guará, BRADSÍLIA - DF, CEP 71.010-019, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Revoga-se a interdição anteriormente decretada; podendo a requerida CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA GARCIA gerir os próprios atos da vida civil, concernentes a administração de suas finanças ordinárias, com as ressalvas à intervenção da apoiadora, acima instituídas." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704533-98.2024.8.07.0017 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o TERMO foi devidamente expedido e assinado eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:18:16.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/08/2024 18:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA/JUSTIFICAÇÃO para o dia 28/08/2024, às 16:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/08/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
25/08/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:45
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de levantamento parcial de curatela, inclusive com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA, genitora e curadora, em favor de CAMILLA SILVA DE OLIVEIRA.
Narra a inicial que após longo tratamento psiquiátrico e inúmeras internações, a interditada apresentou melhora de adesão aos tratamentos propostos e autonomia para gerir alguns atos da vida civil.
Aduz, ainda, que atualmente a requerida reside em endereço diverso ao de sua mãe e curadora e demonstra interesse em obter autorização para iniciar o processo de obtenção da carteira nacional de habilitação.
Ademais, informa que é primordial que a curadora continue a assistência quanto à gestão dos gastos efetuados em prol da interditada, porquanto ela não demonstra condições de administrar seus rendimentos.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento da tutela de urgência vindicada, bem como pela designação de audiência de justificação (Id. 207606514).
A Lei Processual faculta ao Juiz, a pedido da parte interessada, antecipar os efeitos da tutela diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, e desde que não haja perigo de irreversibilidade da decisão (artigo 300 e seu § 3º do CPC).
No presente feito, em que pesem os fundamentos apresentados pela requerente, não vislumbro elementos suficientes, nesse átimo processual, hábeis a justificar a concessão da tutela.
Além disso, faz-se imprescindível, primeiramente, a designação de audiência de justificação, com o desiderato de verificar a atual capacidade cognitiva da requerida.
Em razão disso, indefiro o pleito antecipatório.
Designe-se audiência de ENTREVISTA/JUSTIFICAÇÃO por videoconferência.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
Da citação e verificação Cite-se a Requerida bem como intime-a para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado da Requerida.
Caso a Interditada não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial da Interditada, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
21/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/08/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:10
Outras decisões
-
05/08/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual, devendo a parte autora outorgar procuração ao advogado subscritor da petição inicial; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - visando analisar o pleito de justiça gratuita da parte autora: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704533-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de levantamento parcial da interdição Verifico que a petição inicial está endereçada ao Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.
Ademais, do que consta dos autos, a interditada e sua curadora são residentes e domiciliadas no Guará/DF.
Evidenciado o equívoco na distribuição do feito para este Juízo, remetam-se os autos ao douto Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/06/2024 23:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:03
Outras decisões
-
17/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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