TJDFT - 0700967-50.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:14
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Danielly Santos Moreira em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Cristiane Santos Moreira em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Wagner Santos Moreira em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Kethlyn Santos Moreira em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de Kethlyn Santos Moreira em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de Cristiane Santos Moreira em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de Danielly Santos Moreira em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de Wagner Santos Moreira em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700967-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: P.
S.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em desfavor da sentença de ID 199142453.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Segundo o artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.
O embargante pede a retificação da sentença para constar no registro de óbito de ID 187555171 que o falecido, Daniel Domingos Moreira, deixou quatro filhos.
A certidão de nascimento de ID 187555170 comprova que o requerente é filho de Daniel Domingos Moreira, razão pela qual é necessária a inclusão do seu nome no rol de filhos deixados pelo falecido no registro de óbito de ID 187555171.Devida, também, a retificação do número de filhos, para passar a constar que deixou quatro, em vez de três.
Em que pese o requerente não ter solicitado a retificação do número de filhos, como inclusive reconheceu nos embargos de ID 199420298, a retificação é devida, por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não se trate de hipótese de cabimento do recurso.
Ante o exposto, o dispositivo da sentença de ID 199142453 deverá constar da seguinte forma: Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de óbito de Daniel Domingos Moreira, ID 187555171, para constar que o falecido deixou quatro filhos e incluir P.
S.
A.
M. no rol de filhos deixados pelo falecido.
A presente decisão deverá integrar a sentença de ID 199142453.
Confiro a esta decisão força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
21/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/06/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de Danielly Santos Moreira em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de Kethlyn Santos Moreira em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de Cristiane Santos Moreira em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de Wagner Santos Moreira em 20/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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