TJDFT - 0710725-75.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:40
Homologada a Transação
-
06/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:39
Outras decisões
-
30/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/07/2024 21:26
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710725-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JANAINA OLIVEIRA NASCIMENTO S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (IDs 198554599 e 198590156).
Remetidos os autos à Contadoria para atualização do débito, restou apontado o importe devido de R$ 626,23 (ID 200764211).
Desta forma, a ré se compromete a pagar o valor devido (R$ 626,23) em cinco prestações mensais, sendo cada uma no importe de R$ 125,25 (cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), vencendo a primeira parcela em 06/07/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Santander, agência 3971, conta corrente n. 13003741-1, chave pix: CNPJ 31.333.286.0001-50, de titularidade da parte autora.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Caso ainda designada audiência relativa a presente demanda, adote a secretaria as medidas necessárias para seu cancelamento.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a ré acerca dos dados da conta bancária da autora.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 22:27:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:36
Homologada a Transação
-
25/06/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:43
Outras decisões
-
07/06/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
-
04/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:27
Outras decisões
-
06/03/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2024 08:33
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e JANAINA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*21-57 (REQUERIDO) em 04/03/2024.
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26/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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20/02/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 11:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:40
Outras decisões
-
05/12/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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