TJDFT - 0709387-37.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:25
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709387-37.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REVEL: MARIA MONICA XAVIER FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente nada requereu.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 22:49:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 08:24
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:44
Outras decisões
-
06/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
01/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:58
Homologada a Transação
-
07/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:04
Indeferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
04/10/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:13
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:11
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 21:00
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:00
Homologada a Transação
-
16/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
29/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 17:55
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:54
Homologada a Transação
-
27/09/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:24
Outras decisões
-
13/07/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
04/05/2022 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
03/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:46
Outras decisões
-
29/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
16/03/2022 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2021 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713339-13.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Riedel Resende e Advogados Associados
Advogado: Danilo Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 10:17
Processo nº 0742314-60.2024.8.07.0016
Bsb - Co-Working e Servicos Empresariais...
Omega Intermediacoes e Negocios LTDA
Advogado: Geraldo Andrei Oliveira da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:23
Processo nº 0701167-81.2024.8.07.0007
Daniel Micheletto da Cunha
Rosani Arantes de Faria
Advogado: Iandro Alves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:53
Processo nº 0700743-39.2024.8.07.0007
Laercio de Lima Rego
Joyce Caroline Goncalo Correia
Advogado: Dafini de Araujo Peracio Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:16
Processo nº 0739467-07.2022.8.07.0000
Colibri Bercario e Educacao Infantil Ltd...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: David Rodrigues da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 16:41