TJDFT - 0731380-19.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:52
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de LINCOLN GRAZIANNE RODRIGUES GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 10ª PARCELA DO CONTRATO.
PAGAMENTO.
VERIFICADO.
PERSISTÊNCIA DE COBRANÇA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.
NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
JUROS MORATÓRIOS.
TERMO A QUO.
CITAÇÃO.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO CABÍVEL.
MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.
A cobrança de parcela já adimplida pelo consumidor revela inescusável falha na prestação do serviço bancário, em violação à boa-fé objetiva que deve presidir a relação contratual. 2.
A repetição em dobro apenas ocorrerá, por força do artigo 42, parágrafo único do CDC, nos casos em que houver efetivo desembolso ensejado por cobrança indevida. 3.
A inscrição de nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o adimplemento das prestações avençadas, aliada à persistência da cobrança e ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, configuram falha na prestação do serviço capaz de causar angústia e indignação, alterando o seu estado emocional e em ofensa a seus direitos de personalidade, estando configurado o dano moral. 3.1.
Sopesados os fatos concretos, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, minoro o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Ônus de Sucumbência redistribuídos. -
26/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:02
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
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17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 12:56
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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25/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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