TJDFT - 0718653-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ARG PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ARG PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados ao ID 165210512 - R$ 1.554,00 (ID 020230000002572073) para uma conta vinculada aos autos 0746996-29.2022.8.07.0016 da 6ª Vara de Família de Brasília.
Após, oficie-se a 6ª Vara de Família de Brasília (autos n. 0746996-29.2022.8.07.0016), informando que o presente feito foi extinto pelo pagamento e que não há mais valores em favor da parte exequente.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0718653-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: ARG PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:51
Outras decisões
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28/06/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 14:24
Recebidos os autos
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10/01/2023 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2022 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2022 11:44
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2022 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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