TJDFT - 0707534-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707534-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para, em até 5 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber, dar quitação. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitado em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da Parte Autora dos valores bloqueados ao ID 180918080 (R$ 2.587,77, mais acréscimos legais) para: - 077 (Banco Inter), Agência: 0001, Conta Corrente: 273999508, Alves e Neves Advogados, CNPJ/PIX: 49.***.***/0001-09 (procuração ao ID 159501074).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 12:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:57
Outras decisões
-
10/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707534-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:57
Outras decisões
-
24/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707534-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 15:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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29/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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