TJDFT - 0725000-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA CORREA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA CORREA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725000-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA DA SILVA CORREA REQUERIDO: THAYS KELLY LOBATO ASANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 16:41:13.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
11/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à ré.
A ré constituiu a Defensoria Pública para lhe representar.
Logo, intime-se a Defensoria Pública para apresentação de defesa no prazo legal.
I -
02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a THAYS KELLY LOBATO ASANO - CPF: *40.***.*22-87 (REQUERIDO).
-
23/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA CORREA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
21/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA DA SILVA CORREA - CPF: *80.***.*79-52 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Verifico que o Mandado de Citação já foi expedido e a autora emenda a inicial requerendo a gratuidade de justiça, em que pese tenha recolhido às custas para ingresso da demanda.
Nesse passo, verifico que a autora não acostou aos autos nenhum documento que permita eferir sua condição financeira.
Logo, deverá acostar extratos bancários, contracheque e declaração de imposto de renda, a fim de que seja analisada a concessão do benefício.
Ressalto, contudo, que tendo cumprido os requisitos após a citação, o requerimento ainda depende de concordância da parte ré.
Prazo: 15 dias.
I -
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Outras decisões
-
03/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital (Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. -
26/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:53
Outras decisões
-
20/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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