TJDFT - 0701004-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para extinguir o feito, em relação à Embargante, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Embargada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 19 de dezembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/12/2024 06:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOCILENE MARINHO ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701004-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOCILENE MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOCILENE MARINHO ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:43
Outras decisões
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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