TJDFT - 0713175-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713175-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO CHAVES REU: P L S COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, HG HUNTER GUNS FRANCHISING E AGENCIAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 18/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REU: P L S COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, HG HUNTER GUNS FRANCHISING E AGENCIAMENTO LTDA cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 201179028, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 22 de julho de 2024 12:01:13.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/07/2024 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HG HUNTER GUNS FRANCHISING E AGENCIAMENTO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de P L S COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713175-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO CHAVES REU: P L S COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, HG HUNTER GUNS FRANCHISING E AGENCIAMENTO LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REU: P L S COMERCIO SERVICOS TRANSPORTES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, HG HUNTER GUNS FRANCHISING E AGENCIAMENTO LTDA para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:36
Outras decisões
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19/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 18:43
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 01:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/12/2023 20:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:01
Homologada a Transação
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05/12/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/12/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:14
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/11/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:06
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/10/2023 01:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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