TJDFT - 0773859-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:42
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773859-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXA MOARA PEREIRA MATOS REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEXA MOARA PEREIRA MATOS em face de SOCIETE AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 183011315, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 14:02:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:35
Expedição de Carta.
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03/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:19
Expedição de Carta.
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20/03/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 09:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:15
Homologada a Transação
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19/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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