TJDFT - 0714872-49.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 18:10
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAYANE GOMES FERREIRA DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714872-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: TAYANE GOMES FERREIRA DE MENDONCA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de TAYANE GOMES FERREIRA DE MENDONCA.
Em manifestação ao ID 212431282 a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Em razão da quitação, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 828,40 (oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), bloqueado das contas da executada, consoante certificado ao ID 212527454.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de TAYANE GOMES FERREIRA DE MENDONCA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714872-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: TAYANE GOMES FERREIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de: I - recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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