TJDFT - 0711329-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711329-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM PEREIRA NEVES CERTIDÃO Certifico que foi aberta a Ordem de Serviço nº 190345, na CEGOC, autorizando a restituição.
Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica o réu WILLIAM PEREIRA NEVES, por intermédio da defesa constituída, intimado da expedição do alvará de restituição de id. 205584684, ressaltando que a parte deve entrar em contato prévio com a CEGOC para agendar a retirada do bem, e que o prazo para retirada é de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento.
Telefone CEGOC: 3103-6022 Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/08/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Alvará.
-
27/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711329-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM PEREIRA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 2/7/2024.
Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a defesa da parte ré intimada da sentença.
Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
15/07/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711329-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM PEREIRA NEVES SENTENÇA Segue anexa sentença, em arquivo .pdf.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
02/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 16h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, MM.
Juiz de Direito Substituto, acompanhado do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0711329-50.2024.8.07.0003, em que são vítimas Valcinei de S.
S. e Laíze S. de S.
A. e acusado(s) William Pereira Neves, por infração ao(s) artigo(s) 180, caput, do CP (2x).
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Luiz Humberto Alves de Oliveira, Promotor(a) de Justiça, o acusado William Pereira Neves, assistido pela advogada Dr(a).
Advogado, bem como a(s) vítima(s) Valcinei de S.
S. (RG n. 2.060.983 – SSP/DF) e Laíze S. de S.
A. (RG n. 2.743.612 – SSP/DF) e a(s) testemunha(s) André Gomes dos Santos (matrícula n. 732.872-9) e Lucas Borges de Oliveira (matrícula n. 255.454-4).
Abertos os trabalhos, foram colhidos o(s) depoimento(s) da(s) vítimas Valcinei de S.
S. e Laíze S. de S.
A., na ausência do acusado por causa do temor manifestado pela(s) vítima(s), e da(s) testemunha(s) André Gomes dos Santos, esta(s) na presença do acusado, que foram devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Lucas Borges de Oliveira.
Registre-se que a(s) vítima(s) Valcinei de S.
S. e Laíze S. de S.
A. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(s) acusado(s) da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
Após, foi garantido ao(s) réu(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do(s) réu(s).
Encerrada a instrução criminal.
As partes informaram, na fase do artigo 402, do CPP, que não possuem diligências.
Em vista disso, o Ministério Público apresentou memoriais orais, que foram captados pelo sistema Microsoft Teams, oficiando pela procedência do pedido condenatório formulado na denúncia.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Intime-se a Defesa, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 16h32.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0711329-50.2024.8.07.0003 Aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 16h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, MM.
Juiz de Direito Substituto, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? William Pereira Neves Número de CPF: *17.***.*10-71, e RG n. 2.403.045 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Brasília/DF.
Qual o seu estado civil? Solteiro.
Qual a sua idade data de nascimento? 35 anos (28/06/1988).
Qual o nome dos seus pais? Joselito Neves de Sousa e de Darcy Pereira Neves.
Qual a sua residência? QNO 01, Conjunto G, Casa 09, Ceilândia/DF, fone(s): 9.8427-0775.
Quais sua profissão? representante comercial.
Qual sua renda? R$ 3.000,00 (mensais – renda variável) Qual seu grau de escolaridade? Ensino médio incompleto.
Já foi preso ou processado? Sim (art. 180).
Tem filhos menores? Sim, 04 filhos Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Não Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
21/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/04/2024 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/04/2024 02:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 12:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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