TJDFT - 0702901-43.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA PIRES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA PIRES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA LIVIO DA COSTA VELLOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA LIVIO DA COSTA VELLOSO em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial e determino a inclusão na relação de credores da recuperanda CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTRAS do crédito trabalhista no valor de R$11.181,77, em favor de DEYSE PEREIRA PIRES (CPF nº *85.***.*89-91).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702901-43.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DEYSE PEREIRA PIRES, MARCIA LIVIO DA COSTA VELLOSO IMPUGNADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da recuperanda quanto à determinação de ID 197334623.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 12:12:24.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
18/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/05/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/05/2024 07:13
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
14/05/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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