TJDFT - 0714787-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LIBIO BRASILEIRO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LIBIO BRASILEIRO JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0714787-63.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Requerido: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:01:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Outras decisões
-
03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714787-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR, ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; III - esclarecer a cobrança de verbas à título de verbas cartorárias, haja vista não haver previsão para a cobrança.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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