TJDFT - 0714779-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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29/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714779-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABLA HASSAN OMAR EXECUTADO: WASHINGTON MORAIS DA SILVA, CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução; II - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação acostado ao ID 201570962, considerando que sua vigência perdurou até o dia 10/12/2020, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito juntada aos autos.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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