TJDFT - 0717129-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717129-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO RICARDO DA SILVA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados encaminhados para fins de busca, apreensão e citação do requerido: BRUNO RICARDO DA SILVA, CPF n. *76.***.*22-06 – Telefones: (61)98609-9307/(61)3347-7364 2.
Foram realizadas consultas aos sistemas para localização de endereço atualizado do requerido nos sistemas disponíveis neste juízo (Id 210074194). 2.1.As concessionárias CAESB e NEOENERGIA CEB não possuem endereços dos requeridos-ID 211854580 3.
Retornaram negativas as diligências enviadas nos endereços: a) CLN 106, Bloco A, Lote 46, Asa Norte, Brasília - DF - CEP 70742-510 – Diligência negativa por oficial de justiça oportunidade em que busquei no local e nas imediações, mas não localizei o veículo indicado no mandado, sendo informada por Vitória Maria Pereira de Carvalho, RG nº 8.485.721 SSP/DF, funcionária da Ostoria, loja estabelecida no local, que o réu trabalha na empresa, mas não se encontrava no momento da diligência.
Até a presente data não houve contato da parte autora para fornecimento dos meios para efetivação da medida, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO E CITAÇÃO.
Diante do exposto, recolho o mandado ao Cartório para as providências pertinentes”, ID 206994582. b) Segunda tentativa Endereço: CLN 106 BLOCO A Loja 46- ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70742-510 – “não logrei êxito em localizar o veículo a ser apreendido.
Certifico, ainda, que em contato com o réu, Sr.
Bruno Ricardo da Silva, que trabalha no local, este informou que financiou o carro no nome dele para outra pessoa, a qual ele não tem o nome mais e também desconhece seu paradeiro, tendo ainda afirmado que está negociando o pagamento do débito com o banco, conforme Id 219496940. c) terceira tentativa no endereço: CLN 106 BLOCO A LOTE 46- ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70742-510, onde BUSQUEI o veículo descrito no mandado, porém não o localizei no local e nem nas redondezas, ali estando, o Réu, Sr.
BRUNO RICARDO DA SILVA, *76.***.*22-06, TELEFONE NÃO INFORMADO, declarou que tirou o carro em seu nome para o amigo, Sr.
Paulo Henrique, desconhecendo seu atual paradeiro.
Dessa forma, DEIXEI de APREENDER o veículo descrito no mandado, tendo em vista que não foi localizado no endereço indicado, conforme ID 227315254 d) Quadra 15, Lote 6, Setor de Chácaras Anhanguera A, Valparaíso de Goiás - GO - CEP: 72871-531 – “endereço constante no mandado está incorreto/insuficiente”, Id 210098813. e) Avenida Monumental, Quadra 401 Lote 5 E Bloco 3, Apto 103, Setor Meireles (Santa Maria), Brasília - DF - CEP: 72583-500 – “o autor não forneceu os meios necessários para o fiel cumprimento da ordem.
Estive no endereço, mas não localizei o veículo objeto do mandado.
La falei com o(a) Sr(a) MICHELLE KAMILA (CI/ CPF n. 2.687.842 SSP/DF), mãe do réu, que afirmou que ele estaria morando atualmente em Valparaíso/GO, mas não soube declinar o endereço”, Id 211364306. f) QRI 12, Lote 13, Residencial Santos Dumont (Santa Maria), Brasília - DF - CEP: 72593-212 – “o autor não forneceu os meios necessários para o fiel cumprimento da ordem.
Estive no endereço, mas não localizei o veículo objeto do mandado.
La falei com o(a) Sr(a) LUCIARA GENTIL (CI/CPF n. 505.798.001-72F), proprietário(a) do imóvel há dez anos”, Id 211364417. g) QRI 12, 03, Casa 03, Residencial Santos Dumont (Santa Maria), Brasília DF, CEP 72593-212.- cumprido negativo por Oficial de Justiça- desconhecido- veículo não localizado-ID 211995087. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente a parte requerente para dar andamento ao feito, ou, se for o caso, solicitar a conversão do feito em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:12:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
26/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:45
Outras decisões
-
07/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:30
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717129-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO RICARDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência, para fins de busca, apreensão e citação do requerido, no endereço: CLN 106 Bloco A, LT 46, Brasília DF - CEP 70742-510 - " fui contatada pelo depositário fiel, sr.
Eumar de jesus Souza, 61 982000250, o qual ficou de fornecer os meios para a apreensão do veículo, desde o dia 05.06.24.
Registro que dirigi-me ao endereço , em 27.05.24, em que é um loja de Café chamada Osteria, e foi confirmado pelo funcionário que ali estava , que o réu trabalha ali , porém, não se encontrava no momento", conforme Id 201072832.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor, quanto a diligência realizada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:07:29.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
21/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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