TJDFT - 0724819-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:47
Declarado competetente o
-
29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0724819-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA SUSCITADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pela 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria em face do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para o julgamento de ação de exoneração de alimentos.
A ação fora proposta no Juízo de Águas Claras em razão de o réu ser domiciliado em Vicente Pires.
Por meio da decisão Id 178845655 houve declínio da competência, após ser identificado processo anterior extinto sem resolução de mérito no Juízo de Santa Maria, com identidade de partes e objeto (autos n. 0708731-10.2021.8.07.0010).
O Juízo de Santa Maria, então, após colher esclarecimentos do autor quanto ao equívoco no endereçamento da petição inicial, declinou da competência em favor do Juízo de Águas Claras (Id 187986503), quem determinou na decisão Id 192752976 o retorno dos autos ao Juízo de Santa Maria para que suscitasse conflito de competência.
Argumenta o Juízo suscitante que a competência para julgar a ação de exoneração de alimentos é a do domicílio ou residência do alimentando, ou seja, daquele que recebe a pensão, consoante disposto no art. 53, inciso II, do CPC.
Ao final, pede que seja declarada a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, suscitado, para processar e julgar a presente ação.
Admito o processamento do Conflito Negativo de Competência e designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Dispenso informações.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
21/06/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/06/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:10
Outras Decisões
-
19/06/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
19/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
19/06/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
-
18/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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