TJDFT - 0701819-68.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701819-68.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte requerente para que indique meio de contato ou endereço válido da parte requerida, no prazo de 02 (dois) dias, para fins de intimação da sentença, tendo em vista que a minuta de ID 211039819 não trouxe tais informações aos autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:22
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:42
Homologada a Transação
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13/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 16:43
Processo Desarquivado
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13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:01
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701819-68.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização da parte ré, impossibilitando a citação (ID 203227034).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da parte requerente, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do demandante em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 15/07/2024, às 15h00.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o autor.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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10/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 12:07
Decorrido prazo de PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA - CPF: *22.***.*30-68 (REQUERENTE) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701819-68.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida por intermédio dos correios sem efetivo cumprimento, bem como não foi localizado o requerido via oficial de justiça no endereço indicado pelo autor.
Assim, intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024,às 12:02:01. -
26/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:06
Outras decisões
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10/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:39
Deferido o pedido de PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA - CPF: *22.***.*30-68 (REQUERENTE).
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02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 22:42
Mandado devolvido dependência
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10/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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10/03/2024 18:43
Deferido o pedido de PAULINO AFONSO SANTOS DA SILVA - CPF: *22.***.*30-68 (REQUERENTE).
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08/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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