TJDFT - 0714827-45.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELEN VITORIA ALVES LOIOLA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DETTMANN em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HELEN VITORIA ALVES LOIOLA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 22:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Edital em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:25
Expedição de Edital.
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04/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714827-45.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: LUCAS SOUZA DETTMANN e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência via postal retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 209551870).
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Em tempo, intime-se o exequente a promover a citação da parte LUCAS SOUZA DETTMANN, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:12:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral1 -
19/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714827-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: LUCAS SOUZA DETTMANN, HELEN VITORIA ALVES LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; III - esclarecer a verba à título de custas cartprárias incluída na planilha, haja vista não haver previsão para a cobrança de tais verbas; IV - esclarecer possível prevenção com os processos 0721613-13.2021.8.07.0007 / 0718307-65.2023.8.07.0007.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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