TJDFT - 0724915-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JOSENILDO DE CARVALHO LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:03:35. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 234215659 é omissa ao argumento de que não apreciou a alegação de prescrição.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
A prejudicial de prescrição defendida pelo réu foi devidamente apreciada e rejeitada em decisão de saneamento e organização do feito de ID 202844027.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Apresentada apelação no ID 236272149, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Outras decisões
-
11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o perito judicial acerca das manifestações das partes nos IDs Num. 220163075 e Num. 220275673.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, vista às partes pelo mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o perito judicial acerca das manifestações das partes nos IDs Num. 220163075 e Num. 220275673.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, vista às partes pelo mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando a data agendada para a realização da perícia, ou seja, 14/10/2024, para fins de contagem de prazo, promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Assim, aguarde-se o prazo para entrega do laudo pericial. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:30
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 213029533).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 14/10/2024; HORÁRIO: 14h; LOCAL: SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Ed.
Multiempresarial, sala 521, Asa Sul, CEP 70.340-000.
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo fixado ao ID 202844027 se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido o perito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:27:49.
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria -
02/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Outras decisões
-
05/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista às partes acerca da propot apresentada, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENILDO DE CARVALHO LIMA - CPF: *78.***.*98-72 (AUTOR).
-
03/07/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724915-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO DE CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência para processar e julgar o feito.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta à presente decisão, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:35
Outras decisões
-
20/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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