TJDFT - 0717241-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 23:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VANESSA AMORIM SOARES FREITAS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717241-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA AMORIM SOARES FREITAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Ressalto que, caso o credor indique bens penhoráveis, e observado o prazo de prescrição intercorrente, poderá a execução ser retomada (art. 921, §3º do CPC).
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:22:10 ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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08/07/2024 12:30
Decorrido prazo de VANESSA AMORIM SOARES FREITAS - CPF: *07.***.*65-48 (EXEQUENTE) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de VANESSA AMORIM SOARES FREITAS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717241-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA AMORIM SOARES FREITAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A pesquisa RENAJUD retornou infrutífera.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa.
Cuida-se de incidente complexo, que exige a nomeação de perito, qual seja, administrador judicial, o que não é compatível com o rito dos Juizados Especiais.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído em autos apartados, observado o disposto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Comprove a credora a distribuição do incidente ou indique bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:20
Indeferido o pedido de VANESSA AMORIM SOARES FREITAS - CPF: *07.***.*65-48 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 11:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 04/06/2024.
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05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 19:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 07:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 07:17
Outras decisões
-
14/04/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VANESSA AMORIM SOARES FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/03/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 02:17
Recebidos os autos
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10/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:45
Expedição de Carta.
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18/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:20
Recebidos os autos
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16/12/2023 04:20
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2023 04:20
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA AMORIM SOARES FREITAS - CPF: *07.***.*65-48 (REQUERENTE).
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15/12/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/12/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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