TJDFT - 0713641-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
LEI Nº 14.454/2022.
ROL ANS.
EXEMPLIFICATIVO.
EXAME DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA.
JUSTIFICATIVA MÉDICA.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA, DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO.
PERIGO. 1 – Tutela de urgência.
Rol ANS.
Exemplificativo.
A nova lei (Lei nº 14.454/2022) estabelece que o rol da ANS é exemplificativo, ao determinar a cobertura de tratamentos não previstos na lista de cobertura básica, desde que comprovada a eficácia do procedimento ou que exista recomendação por órgãos técnicos.
A necessidade de realização do exame de Microscopia Eletrônica para identificação precisa da patologia foi justificada pelo médico assistente e há recomendação em manual médico de relevância internacional.
Ademais, o diagnóstico equivocado da patologia induzirá a tratamento ineficaz e por vezes nocivo à saúde do autor, motivo pelo qual o exame é de vital necessidade.
Mantida tutela concedida na origem. 2 – Agravo conhecido e desprovido. (Ic/w) -
24/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:47
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 08:24
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 07:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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