TJDFT - 0703585-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703585-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica o advogado dativo intimado de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:32
Deferido o pedido de MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA - CPF: *73.***.*19-72 (REQUERENTE).
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06/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703585-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença (Id. 199946346), juntou documento (extrato de benefício previdenciário) para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor dativo para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira (Id. 199946349), bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis, e o recesso do NPJ - UNIPLAN, e tendo em vista a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, apresentado o recurso inominado, intime-se a recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 03:24
Nomeado defensor dativo
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17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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02/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/04/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARGARIDA MARLUCIA DE LACERDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de intimação
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05/02/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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