TJDFT - 0714115-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO ENGLER em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO ENGLER em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714115-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO ENGLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em consulta aos autos eletrônicos do agravo de instrumento n.º 0732144-77.2024.8.07.0000, verifica-se que deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n.º 0732144-77.2024.8.07.0000.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ENGLER em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714115-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO ENGLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a decisão de ID 200624825 é omissa e contraditória ao argumento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.290/STF, razão pela qual deverá ser determinada a suspensão do feito.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714115-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO ENGLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714115-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO ENGLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, por meio da petição de ID Num. 191483439, requer a suspensão do feito com base no Tema 1290 do STF.
Todavia, incabível a suspensão na forma em que pleiteada, pois a discussão acerca dos cálculos já foi objeto de decisão nos autos (ID Num. 152563632), ocasião em que foram homologados os de ID Num. 125261305.
Ademais, a questão foi, inclusive, submetida às instâncias superiores - ID Num. 155716791.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID Num. 191483439.
Por outro lado, deve-se prosseguir com a suspensão dos autos para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória, e, ulteriormente, a conversão deste cumprimento provisório de sentença em definitivo, nos termos da decisão de ID Num. 160318384.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 19:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO ENGLER em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO ENGLER em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 06:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:55
Outras decisões
-
17/04/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:33
Outras decisões
-
16/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:45
Outras decisões
-
09/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:57
Suscitado Conflito de Competência
-
04/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:08
Declarada incompetência
-
25/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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