TJDFT - 0731207-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a diligência infrutífera (id. 238784370), tendo a autora mudado de endereço sem comunicar ao juízo, reputa-se intimada, nos termos do art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95.
O advogado dativo (id. 240671675) comunica a impossibilidade de contato com a parte autora, inviabilizando a sua atuação, e requer a retirada do seu cadastramento junto aos autos.
Levando-se em consideração ser a parte autora a maior interessada, e o decurso do prazo sem manifestação, fica autorizado ao advogado dativo a desvencilhar-se do múnus público que lhe foi imputado.
Certifique-se o trânsito em julgado, promova-se o descadastramento do advogado dativo junto ao sistema e, cumpridas as providências necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 04:20
Recebidos os autos
-
19/07/2025 04:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de OTACILIA MUNIZ FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de OTACILIA MUNIZ FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de id. 223643909, o advogado dativo aceitou a nomeação.
No entanto, manifestou-se posteriormente por meio da petição de id. 227495639 informando que a dificuldade no contato com a assistida inviabilizou a coleta de informações e esclarecimento de questões, impossibilitando a apresentação do recurso inominado, requerendo, portanto, o desligamento do múnus público imputado.
A Secretaria deixou de realizar a intimação da autora pelos meios eletrônicos por estar a parte requerente sem telefone para contato (id. 223633735).
Outrossim, tentou-se a intimação por Oficial de Justiça, porém, sem sucesso (id. 231217388).
Adite-se e desentranhe-se o mandado de intimação da autora, com a petição de id. 227495639, que apresenta outros contatos do advogado dativo, para uma nova diligência no endereço da demandante.
Caso seja infrutífera a diligência, diante da ausência de contato com a assistida e levando em consideração ser a parte a maior interessada, ficará autorizado ao advogado dativo a desvencilhar-se do múnus público que lhe foi imputado, e será certificado o trânsito em julgado da sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:59
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:17
Outras decisões
-
24/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:12
Nomeado defensor dativo
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09/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/12/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:41
Outras decisões
-
17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/12/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:49
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
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21/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/10/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/10/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na petição de id. 207707916, a advogada dativa, Dra.
Bianca Basilio França, advogada inscrita na OAB/DF n° 73.431, aceitou a nomeação.
No entanto, manifestou novamente por meio da petição de id. 210454414 informando que a dificuldade no contato com a assistida inviabilizou a coleta de informações e esclarecimento de questões, impossibilitando a apresentação de defesa sólida, requerendo, portanto, o desligamento do múnus público imputado.
A Secretaria deste Juízo realizou tentativa de intimação da autora por telefone (id. 209819219), mas restou sem sucesso.
Promovida a intimação por meio de Oficial de Justiça (id. 211198515), a parte autora se manteve inerte.
Diante da ausência de resposta da assistida e levando em consideração ser a parte a maior interessada, autorizo a advogada a desvencilhar-se do múnus público que lhe foi imputada.
Anote-se o nome da ilustre advogada para futuras nomeações e, em seguida, promova-se o seu descadastramento.
Intime-se a autora para se manifestar, dizendo se ainda há interesse na interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, será reputada a ausência de interesse e o arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação da autora no prazo acima concedido, deverá ser certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as providências necessárias e nada mais havendo a prover, dê-se baixa e arquivem os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora.
Cadastre-se o novo endereço e telefone informados.
A boa-fé processual é um dos pilares do nosso ordenamento jurídico processual.
Partindo desse princípio, há de se presumir a veracidade dos fatos narrados pela parte autora, considerando que não há nos autos elementos que sugiram a má-fé ou qualquer tentativa de manipulação processual.
Ainda, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, o jurisdicionado pode ingressar com ação sem o auxílio de advogado, o que demanda uma atuação sensível e cuidadosa por parte do Poder Judiciário. É sabido que partes desacompanhadas de advogado muitas vezes desconhecem as nuances processuais e precisam de um tempo maior para se manifestar adequadamente nos autos.
Com efeito, a autora manifestou interesse em recorrer da sentença, juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que o Núcleo de Prática Jurídica que atende em Ceilândia só retornam a atuação após 15/08/2024, e a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, apresentado o recurso inominado, intime-se a recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:14
Nomeado defensor dativo
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31/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de OTACILIA MUNIZ FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 202264407, a advogada dativa aceitou a nomeação, porém declarou que não conseguiu contato com a assistida, o que inviabiliza a coleta de informações e esclarecimento de questões, impossibilitando a apresentação de defesa sólida.
A Secretaria deste Juízo realizou tentativas de intimação da autora, todas sem sucesso (id. 203310233 e 203310233).
Diante da ausência de contato com a assistida e levando em consideração ser ela a maior interessada, autorizo a advogada a desvencilhar-se do múnus público que lhe foi imputada.
Anote-se o nome da ilustre advogada para futuras nomeações e, em seguida, promova-se o seu descadastramento.
Ocorrido o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias e nada mais havendo a prover, dê-se baixa e arquivem os autos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:38
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
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16/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731207-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIA MUNIZ FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A parte autora manifesta interesse em apresentar recurso inominado, requerendo a nomeação de defensor, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com os custos da contratação de advogado particular.
Assim, tendo em vista a manifestação da autora requerendo a designação de defensor, Certifique a Secretaria se há algum Núcleo de Prática Jurídica disponível para apresentação do recurso inominado e, caso negativo, fica desde já deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), à Secretaria para promover a nomeação de advogado (a), credenciado (a) na OAB/DF, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte autora, desde já deferido o prazo em dobro.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo..
Fica, desde já, deferido o prazo em dobro. À Secretaria para as providências necessárias, inclusive para dar ciência à parte autora acerca da necessidade de apresentar os seguintes documentos ao NPJ: 1 - Identidade e CPF; 2 - comprovante de renda dos últimos 3 meses (se não tiver, cópia da carteira de trabalho da primeira página até a última anotação de emprego); 3 - extratos bancários dos 3 últimos meses; 4 - extratos de cartão de crédito dos 3 últimos meses e 5 - Declaração de imposto de renda do último exercício.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:05
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de OTACILIA MUNIZ FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de OTACILIA MUNIZ FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/03/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 01:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/02/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 01:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:42
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/02/2024 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:00
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/01/2024 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 23:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/11/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:32
Deferido o pedido de OTACILIA MUNIZ FERREIRA - CPF: *24.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/11/2023 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 02:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:59
Juntada de Petição de intimação
-
06/10/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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