TJDFT - 0725388-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO REZENDE DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HIPÓTESES.
TAXATIVIDADE.
DOSIMETRIA.
REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
FECHADO.
MANUTENÇÃO.
A ação revisional objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, sendo adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, razão pela qual não constitui, em regra, meio processual adequado para reexame da condenação com fundamento na mudança de entendimento jurisprudencial. É cabível a aplicação do regime fechado para o cumprimento inicial de pena ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, especialmente quando existentes circunstâncias judiciais negativas. -
19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:48
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO REZENDE DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 25/6/2024, o Senhor Desembargador Relator proferiu a seguinte decisão: [...] Assim, inexistindo demonstração clara e segura de possível erro judiciário, não é possível conceder a medida liminar pretendida pelo requerente para suspender a execução de pena no regime inicial fixado, já que a coisa julgada deve ser prestigiada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. À d.
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, D.F., 25 de junho de 2024.
Desembargador ESDRAS NEVES - Relator.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
26/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/06/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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21/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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