TJDFT - 0703314-65.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com suporte no art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a serem pagas pelo executado.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Sebastião/DF, 5 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/07/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703314-65.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a expedição do alvará de levantamento, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no tocante ao saldo remanescente, se o caso.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 21 de junho de 2024 15:34:23.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
21/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/05/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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