TJDFT - 0725755-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CELSO DE FIGUEIREDO VILELLA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA VILELA DE FIGUEIREDO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CELSO DE FIGUEIREDO VILELLA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA VILELA DE FIGUEIREDO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
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17/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:16
Outras decisões
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22/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725755-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL DOMUS NOBILE REU: CELSO DE FIGUEIREDO VILELLA DE ANDRADE, MARTA PEREIRA VILELA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, para que a parte autora comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais, coligindo aos autos o comprovante de operação bancária correspondente à GUIA de ID 201108348, que não se confunde com o demonstrativo de ID 201108350.
Transcorrido o prazo assinalado, volvam-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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