TJDFT - 0719002-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 19:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
17/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719002-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CUNHA COELHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência da manifestação da parte executada, fica a Exequente intimado para se manifestar acerca do bloqueio via Sisbajud de ID depósito de ID 227401162, informando se confere quitação ao débito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará na extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:33:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 00:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719002-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CUNHA COELHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica a Exequente intimada a se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 216582644, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 11:48:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719002-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CUNHA COELHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: DANIELA CUNHA COELHO em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 21:37:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 21:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 23:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA COELHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA COELHO em 25/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2022 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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