TJDFT - 0747506-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 23:30
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FERREIRA FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MANUELA FILIPPINI em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747506-71.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CESAR FERREIRA FILHO, M.
F.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO CESAR FERREIRA FILHO e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 200444616).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 11:16:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/06/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
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16/06/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MANUELA FILIPPINI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FERREIRA FILHO em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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