TJDFT - 0709932-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:22
Deferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO EXECUTADO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIAO GOMES LACERDA DECISÃO O exequente (Joaquim), em petição de ID nº. 229964309 requer a pesquisa, via sistema PrevJud, para localizar eventuais benefícios previdenciários ativos em nome do executado Sebastião Gomes Lacerda, para fins de penhora de 30% (trinta por cento) do valor eventualmente percebido mensalmente, com a devida notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o PrevJud é o sistema informatizado utilizado pelo Poder Judiciário para acesso direto à base de dados da Previdência Social (INSS), com o objetivo de localizar informações sobre benefícios previdenciários ativos em nome de pessoas físicas, sendo instrumento relevante para subsidiar medidas judiciais de natureza executiva.
No entanto, o pedido do exequente não comporta acolhimento.
Isso porque, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), são absolutamente impenhoráveis, salvo nas hipóteses previstas em lei, os valores recebidos a título de salário, vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de trabalho ou prestação de serviços.
E, embora a jurisprudência tenha relativizado tal impenhorabilidade em algumas situações, notadamente nos casos de prestação alimentícia ou quando demonstrada a existência de excesso de valores que ultrapassem o necessário à subsistência digna do devedor, tais exceções não estão presentes nos autos.
O crédito exequendo não possui natureza alimentar e não há prova de que eventual benefício recebido pelo executado supere as necessidades essenciais de subsistência.
Dessa forma, indefiro o pedido de utilização do sistema PrevJud e de penhora sobre proventos previdenciários.
No passo, conforme decisão de ID nº. 228632303, o exequente foi expressamente intimado a informar o endereço em que se encontra o automóvel placa JKR6476/DF, advertido de que a ausência da informação acarretaria a extinção do feito e expedição de certidão de crédito, tendo ele informado que desconhece o paradeiro do referido veículo, não atendendo, portanto, à determinação judicial (ID nº. 229964309).
Diante disso, preclusa esta decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença, com vista à extinção do feito e à expedição de certidão de crédito, conforme previamente decidido, independentemente de nova intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:06
Indeferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:05
Outras decisões
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11/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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17/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/01/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:11
Deferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (REQUERENTE).
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15/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIAO GOMES LACERDA DECISÃO Para apreciação da petição de ID nº. 221614886, intime-se o autor (Joaquim) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, quais parcelas do acordo de ID nº. 220340505, homologado por sentença de ID nº. 220358501, foram pagas pelos requeridos.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, fica indeferida, desde logo, a instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo o feito ser arquivado.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/01/2025 12:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:06
Outras decisões
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20/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/12/2024 12:43
Processo Desarquivado
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19/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:45
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/12/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 02:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIÃO GOMES LACERDA DECISÃO Até a presente data o requerido Sebastião Gomes Lacerda não foi citado.
Já o requerido Bruno Alves Lacerca foi citado no ID nº. 204867795, mas deixou de comparecer à sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 212189761), razão pela qual a revelia dele foi decretada, na forma do artigo 20 da Lei nº. 9.099/95, por decisão de ID nº. 212713465.
No passo, o autor (Joaquim) informou o endereço atualizado de Sebastião Gomes Lacerda no ID nº. 212713465.
Diante disso, cumpra-se o que segue: 1) Intime-se o autor para que compareça à sessão de conciliação designada no ID nº. 213782149; 2) Cite-se e intime-se o requerido Sebastião Gomes Lacerda, no endereço indicado no ID nº. 212713465 e nos termos da decisão de ID nº. 197028065. 3) Restando infrutífera a diligência acima, retornem os autos conclusos para extinção do feito em relação ao requerido Sebastião Gomes Lacerda.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:11
Deferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (REQUERENTE).
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11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIÃO GOMES LACERDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, formulado pelo autor no ID nº. 212671070, pois há a possibilidade, caso o requerido não se manifeste nos autos, que seja necessária a nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, procedimento esse que não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 10, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, considerando que o requerido Bruno Alves Lacerca foi citado no ID nº. 204867795, mas deixou de comparecer à sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 212189761), decreto a revelia dele, na forma do artigo 20 da Lei nº. 9.099/95.
Esclareço, contudo, que a sanção processual não conduz, por si só, à procedência do pedido encartado na petição inicial, porquanto a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados pela parte autora é relativa, necessitando, por conseguinte, de verossimilhança e um mínimo de prova nos autos, cujos efeitos e conseqüências encontrem amparo na ordem jurídica.
Intime-se o autor (Joaquim) a informar o endereço completo e atualizado de Sebastião Gomes Lacerda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em relação a esse réu.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Indeferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (REQUERENTE)
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2024 23:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/09/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIÃO GOMES LACERDA DECISÃO Defiro o pedido do exequente (Joaquim), de ID nº. 208483556, para determinar a citação e intimação do requerido Sebastião Gomes Lacerda, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de ID nº. 208483556, ficando deferido, desde logo, o cumprimento da diligência em horário especial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 11:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:52
Deferido o pedido de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (REQUERENTE).
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23/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIÃO GOMES LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 24/09/2024 16:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_16 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. -
04/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709932-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: BRUNO ALVES LACERDA, SEBASTIÃO GOMES LACERDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora do cancelamento da audiência de conciliação designada para 28/06/2024 em razão da falta de citação.
Nova data será designada. Águas Claras, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:09
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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