TJDFT - 0717015-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:34
Indeferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE)
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18/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
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10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto às rés 123 Milhas Del Rey, Novum Investimentos e Art Viagens, acolho a preliminar aduzida para reconhecer e declarar sua ilegitimidade para figurar na polaridade passiva da lide e, por conseguinte, exclusivamente em relação a elas, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.No tocante à ré 123 Viagens e Turismo Ltda. (em Recuperação Judicial), julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a referida ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.479,93 (ID188384811), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717015-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte ré, por igual prazo (5 dias).
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 14:40:17 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:11
Decretada a revelia
-
13/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:51
Outras decisões
-
26/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/03/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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