TJDFT - 0719793-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SIMAO PEREIRA DA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:21
Decretada a revelia
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26/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719793-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMAO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:07:21. -
26/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:27
Outras decisões
-
09/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719793-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMAO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a respeito da competência deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar seu endereço atualizado, vez que de acordo com o que consta na inicial o autor reside em Vicente Pires (id 197345121).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SIMAO PEREIRA DA CRUZ em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:04
Outras decisões
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28/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/05/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 12:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:42
Outras decisões
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24/05/2024 12:42
Declarada incompetência
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24/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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