TJDFT - 0702869-59.2024.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri do Paranoá.
-
30/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:02
Juntada de ata
-
24/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2025 19:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/07/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:27
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, autos ao advogado do acusado Maiqui Pedro dos Santos para ciência geral do feito.
LUCIANO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 15:43
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 24/07/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
06/04/2025 23:33
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 31/07/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
27/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:47
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/01/2025 13:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025.
-
09/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:04
Mantida a prisão preventida
-
19/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/12/2024 02:27
Publicado Ata em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:29
Publicado Ata em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
03/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/11/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Alvará em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:50
Mantida a prisão preventida
-
07/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos os Laudos de informática nº 71719/2024, 71837/2024 e 71853/2024.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:22
Publicado Ata em 27/09/2024.
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 24 dias do mês de setembro de 2024, às 14:00, na sala virtual de audiência do Tribunal do Júri Paranoá/DF, presentes o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, o Promotor de Justiça, Dr.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira, o Advogado do assistente de acusação, Dr.
Sergies Baptista de Oliveira, OAB DF0048014 (por videoconferência), as Advogadas do acusado, Dra.
Valdete Pereira Da Silva Araujo de Miranda, OAB DF30816 (por videoconferência), Dra.
Izabella Fernandes Pereira, OAB DF77699, o estagiário da Defesa, Israel Góis, e o Secretário abaixo assinado.
Feito o pregão nos autos da Ação Penal nº 0702869-59.2024.8.07.0008, movida pelo Ministério Público em desfavor de MAIQUI PEDRO DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, § 2º – A, inciso I, e § 7º, inciso III, do Código Penal.
Ausente a testemunha/informante Maria das Graças dos Santos Ribeiro.
Presentes as testemunhas/informantes Maria de Nazaré de Jesus, Késsia Islaynne Oliveira Dias, Adriano Pedro dos Santos, Luiz Gustavo Alves de Souza, Manoel Pereira dos Santos, Taís Rodrigues Pereira, Katiane Lourenço Aguiar, Zenilton Nascimento e Edicarlos Antonio de Carvalho.
Presentes, por videoconferência, as testemunhas/informantes Roginez da Silva Sena e Maycon Santos Ferreira Mendes.
Presente o acusado.
Esta audiência será realizada tanto presencialmente quanto por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, a pedido das partes e com deferimento do MM Juiz.
Antes da abertura da audiência e antes do interrogatório, foi oportunizada a entrevista reservada entre o acusado e suas defensoras.
Aberta a audiência de instrução, foram ouvidas, na ausência do acusado, as testemunhas/informantes Roginez da Silva Sena (compromissado a dizer verdade, na forma da lei); Maria de Nazaré de Jesus (compromissada a dizer verdade, na forma da lei) - durante o depoimento de Maria de Nazaré, a Defesa requereu, sem oposição dos demais, a juntada da comprovação da mensagem enviada pela testemunha a “Franklin” a fim de acionar a Polícia; Késsia Islaynne Oliveira Dias (sem compromisso de dizer a verdade, por ser amiga do acusado e da vítima) e Adriano Pedro dos Santos (sem compromisso de dizer a verdade, por ser irmão do acusado).
Na presença do acusado, foram ouvidos Luiz Gustavo Alves de Souza (compromissado a dizer verdade, na forma da lei); Manoel Pereira dos Santos (sem compromisso de dizer a verdade, por ser pai do acusado); Taís Rodrigues Pereira (sem compromisso legal de dizer a verdade, por ser ex-companheira e amiga do acusado, com quem tem dois filhos); Edicarlos Antonio de Carvalho (sem compromisso de dizer a verdade, por amigo e cunhado do acusado); Katiane Lourenço Aguiar (sem compromisso de dizer a verdade, por ser amiga do acusado); Zenilton Nascimento (sem compromisso de dizer a verdade, por ser amigo do acusado).
Em seguida, na ausência do acusado, foi ouvido Maycon Santos Ferreira Mendes (sem compromisso de dizer a verdade, por ser filho da vítima).
Na sequência, a Defesa insistiu na oitiva da testemunha Maria das Graças dos Santos Ribeiro, requerendo, para tanto, o prazo de cinco dias, para informar seu endereço, sem oposição dos demais.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Sem oposição do Ministério Público e do Assistente de Acusação, defiro a juntada das comprovações da mensagem enviada pela testemunha Maria de Nazaré a “Franklin” a fim de acionar a Polícia.
Sem oposição das partes, defiro o pedido de ID 212128825, para conceder o prazo de dez dias para a conclusão da diligência ali indicada.
Defiro à Defesa o prazo de cinco dias para indicação dos meios necessários à localização da testemunha Maria das Graças dos Santos Ribeiro.
Designo, desde já, o dia 03/12/2024 às 14:00 para continuação da instrução, por videoconferência, inclusive no tocante ao interrogatório acusado.
Expeça-se o necessário.
Intimados os presentes.”.
Os depoimentos foram gravados através da plataforma MICROSOFT TEAMS com a anuência das partes.
Exibida em suas respectivas telas, as partes concordaram com a presente ata que foi devidamente assinada digitalmente pelo MM Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 17:03.
Eu, (__), Diego Guedes Barreto, o digitei.
Dr.
Idúlio Teixeira da Silva Dr.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira MM.
Juiz Presidente Promotor de Justiça Dra.
Izabella Fernandes Pereira Advogada do acusado -
24/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
24/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES Réu: REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
O réu requereu a restituição do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS cor prata PLACA LPO8817, RENAVAM *02.***.*15-94 chassi 9BGSU19F0BB103515, argumentando ter comprado o automóvel da pessoa de WALISSON JÚNIOR DA SILVA PEREIRA, sem ter consumado a transferência do bem junto ao Detran/DF (ID 205205851).
Em ID 205696132, o Assistente de Acusação se insurgiu quanto ao pedido, argumentando que a vítima, Em segredo de justiça, adquiriu o carro de Walisson, por intermédio de outra pessoa, Ezequias Martins dos Passos, que teria procuração de Walisson para negociar o bem e que também não finalizou a transferência junto ao Detran/DF.
Em ID 208470179, por sua vez, Walisson Junior da Silva Pereira apresentou petição requerendo sua admissão como “opoente” para discussão sobre o carro apreendido.
Instado, o Ministério Público requereu a restituição do bem a Walisson (ID 208704596). É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que consta documentação informando que o veículo Classic foi vendido para Simone, vítima falecida, a destinação do bem deverá ser resolvida em processo de inventário, sendo incabível a liberação do carro em processo do Tribunal do Júri.
Assim, indefiro todos os pleitos formulados quanto ao automóvel citado.
Em relação ao veículo VW Crossfox, sem oposição do Ministério Público (ID 208704596) e comprovada a titularidade do bem, defiro a restituição em favor de Em segredo de justiça (ID 201442252).
Expeça-se alvará e intime-se.
Quanto ao pedido inicial de restituição dos aparelhos celulares, oficie-se para juntada dos laudos periciais, em dez dias.
Ainda, defiro a oitiva de Maycon, Assistente de Acusação, por videoconferência, devendo a Defesa ser intimada para adequação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 406, § 3º, do CPP, em cinco dias.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Alvará.
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 24 de setembro de 2024 às 14:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes (Ministério Público e Defesa, nessa ordem) se manifestarem se têm interesse quanto à realização do ato por videoconferência.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
23/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Defesa nos termos requeridos pelo MP.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702869-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Laudo de Exame de Veículo e OFÍCIO Nº 1031/2024-II e respectivos laudos.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:18
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
17/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 11:22
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2024 12:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/05/2024 12:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
16/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:17
Juntada de laudo
-
15/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/05/2024 09:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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