TJDFT - 0723177-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VERONICE DA ROCHA ANTUNES em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VERONICE DA ROCHA ANTUNES em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Outras decisões
-
29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VERONICE DA ROCHA ANTUNES em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723177-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICE DA ROCHA ANTUNES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso de execução, no que tange aos juros de obra e, por decorrência, nos respectivos honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte exequente se manifestou sob ID 226500455.
Decido.
A parte executada foi condenada a pagar o valor de R$5.160,98, a título de indenização pelos valores gastos com juros de obra e a fundamentação da sentença proferida sob ID . 203145654 - Pág. 3, primeiro parágrafo, esclarece que tal importe engloba o período entre julho de 2022 a abril de 2023, conforme planilha inserida no ID190591865, pág.10.
Entretanto, resta claro que houve erro de cálculo quando da soma dos valores devidos identificados na citada planilha de ID 203145654 - Pág. 3, pois o correto é R$ 6.409,99.
Assim, considerando que o artigo 494 do CPC estabelece que erros materiais e inexatidões podem ser corrigidos de ofício ou a pedido das partes a qualquer tempo e que isso se aplica a situações em que há uma desatenção ou erro perceptível na redação do ato judicial, como no caso dos autos (erro de cálculo), passo a corrigir o erro material concernente à fundamentação e ao item 1º do dispositivo da mencionada sentença proferida sob ID 203145654, nos seguintes termos: "1) CONDENAR a ré, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$ 6.409,99, a título de indenização pelos valores gastos com juros de obra decorrentes da demora na entrega do imóvel, a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde respectivo desembolso e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação;" Mantenho, no mais, a sentença tal como proferida.
Diante disso, rejeito a impugnação apresentada sob ID 226406204, pois os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se corretos.
A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, fica reaberto o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação do presente ato.
Decorrido o prazo recursal, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Indeferido o pedido de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO), JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:51
Outras decisões
-
06/02/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VERONICE DA ROCHA ANTUNES em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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