TJDFT - 0718119-56.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0718119-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELMA DOS SANTOS ROCHA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão prolatada sob o ID 201826623, sob o argumento de que houve contradição e obscuridade, ID 203112708.
Do cotejo das razões do recurso com a decisão atacada, concluo que o pedido da autora não merece amparo.
Isso porque, em despacho publicado no DJE de 24.06.2024, o Ministro Relator dos recursos afetados esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na decisão, de maneira que os embargos não prosperam.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. À Secretaria para que retorne os autos à movimentação de suspensão determinada ao ID 201826623.
Int. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
15/07/2024 23:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
08/07/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0718119-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELMA DOS SANTOS ROCHA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/06/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:34
Declarada incompetência
-
12/06/2024 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:55
Declarada incompetência
-
10/06/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a NOELMA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *05.***.*09-12 (AUTOR).
-
10/05/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723177-92.2024.8.07.0016
Veronice da Rocha Antunes
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 10:06
Processo nº 0744931-95.2021.8.07.0016
Gilson Rodrigues Marques
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 10:47
Processo nº 0723355-89.2024.8.07.0000
Marco Tulio Leite de Sousa
Juiz de Direito do Juizado de Violencia ...
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 11:55
Processo nº 0712346-33.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Maria Teresa Alves da Silva Rosa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:55
Processo nº 0750416-56.2023.8.07.0000
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Raphael Pereira Fidelis dos Santos
Advogado: Aylon Estrela Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:40