TJDFT - 0712346-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
LEI Nº 8.009/1990.
IMÓVEL ÚNICO.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. 1 – Impenhorabilidade.
Bem de família.
Comprovação.
Nos moldes do art. 1º da Lei nº 8.009/1990, comprovado que o executado não é proprietário de outro imóvel, e que não há enquadramento nas exceções previstas no art. 3º da citada lei, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos relativos a imóvel com gravame de alienação fiduciária. 2 – Agravo conhecido e desprovido. (ic/w) -
24/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:53
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 11:55
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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