TJDFT - 0712495-09.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – GIURB.
PAGAMENTO INDEVIDO.
INOCORRÊNCIA.
RESSARCIMENTO DESCABIDO.
TEMA REPETITIVO Nº 1009.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1 – Preliminar.
Vício de fundamentação.
Havendo na sentença as razões que levaram à solução da lide, não se vislumbra violação às disposições do art. 489 do CPC, inexistindo nulidade a ser reconhecida.
Preliminar rejeitada. 2 – Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas – GIUrb.
As Leis Distritais nº 2.706/2001 e nº 5.226/2013 asseguram a percepção da GIUrb aos integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal que estejam em efetivo exercício das atribuições gerais ou específicas do cargo, nas hipóteses nelas especificadas.
O art. 12, parágrafo único, II, da Lei nº 5.226/2013, garante o pagamento àqueles que ocupam “cargo em comissão igual ou superior a DFA-12 ou DFG-12, nas unidades dos órgãos ou entidades distritais compatíveis com as atribuições gerais ou específicas do cargo”. 3 – Ressarcimento aos cofres públicos. É ilegítima a exigência de ressarcimento aos cofres públicos da gratificação de incentivo à fiscalização de atividades urbanas, recebida pela servidora na situação prevista no art. 12, parágrafo único, II, da Lei nº 5.226/2013. 4 – Tema Repetitivo nº 1009 do STJ.
O precedente vinculante pressupõe um pagamento indevido ao servidor público para que, a partir de então, seja possível avaliar se houve erro administrativo e boa-fé objetiva do servidor.
Não sendo indevido o pagamento, o precedente qualificado não se aplica. 5 – Apelação provida. (ap) -
24/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:53
Conhecido o recurso de MARIA ABADIA DE ALMEIDA MELO HENRIQUES - CPF: *00.***.*16-49 (APELANTE) e provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
02/05/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702359-13.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Daniel Rodrigues Pimentel
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 09:17
Processo nº 0724667-03.2024.8.07.0000
Gustavo de Andrade Carneiro
Juizo da Segunda Vara de Entorpecentes D...
Advogado: Rafael Vieira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 10:15
Processo nº 0724442-80.2024.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Cecilia Araujo Carlos
Advogado: Lucia Antonia de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 14:21
Processo nº 0731237-25.2022.8.07.0016
Kelvin dos Santos Lima
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Sara Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:41
Processo nº 0731237-25.2022.8.07.0016
Kelvin dos Santos Lima
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 14:25