TJDFT - 0731237-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:04
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de KELVIN DOS SANTOS LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731237-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIN DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") S E N T E N Ç A O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Estando a executada em recuperação judicial, noticiou a parte autora que está buscando sua habilitação no juízo universal.
Diante de tal cenário, impõe-se o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro para os procedimentos executivos, caso necessário.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731237-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIN DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 178954700, fica a parte credora intimada a dar andamento do feito.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:07:18. -
26/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:48
Outras decisões
-
26/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:05
Outras decisões
-
09/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de KELVIN DOS SANTOS LIMA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 22:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:30
Outras decisões
-
28/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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