TJDFT - 0724442-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
12/09/2025 11:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025), realizada no dia 06 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERREIRA DA SILVA E FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717608-05.2017.8.07.0001 0726444-30.2018.8.07.0001 0039875-92.2016.8.07.0018 0001400-04.2015.8.07.0018 0762141-33.2019.8.07.0016 0000582-32.2017.8.07.0002 0752602-52.2023.8.07.0000 0708941-94.2022.8.07.0020 0728410-86.2022.8.07.0001 0754923-60.2023.8.07.0000 0710460-62.2025.8.07.0000 0706748-98.2024.8.07.0000 0720160-06.2023.8.07.0009 0737464-42.2023.8.07.0001 0705826-71.2022.8.07.0018 0718935-41.2024.8.07.0000 0708575-27.2023.8.07.0018 0724442-80.2024.8.07.0000 0716542-53.2023.8.07.0009 0724788-31.2024.8.07.0000 0702800-74.2017.8.07.0007 0728784-37.2024.8.07.0000 0719832-55.2023.8.07.0016 0731082-02.2024.8.07.0000 0720862-49.2018.8.07.0001 0733392-78.2024.8.07.0000 0736697-70.2024.8.07.0000 0737151-50.2024.8.07.0000 0737889-38.2024.8.07.0000 0738038-34.2024.8.07.0000 0738235-86.2024.8.07.0000 0705766-48.2024.8.07.0012 0739964-50.2024.8.07.0000 0740042-44.2024.8.07.0000 0741206-44.2024.8.07.0000 0703052-06.2024.8.07.0016 0706164-78.2022.8.07.0007 0749874-35.2023.8.07.0001 0732922-44.2024.8.07.0001 0702252-78.2019.8.07.0007 0744480-16.2024.8.07.0000 0750834-88.2023.8.07.0001 0710842-62.2024.8.07.0009 0715882-49.2024.8.07.0001 0720545-41.2024.8.07.0001 0724540-62.2024.8.07.0001 0720640-48.2023.8.07.0020 0713464-66.2023.8.07.0004 0748118-57.2024.8.07.0000 0713090-71.2024.8.07.0018 0752163-56.2024.8.07.0016 0712844-57.2023.8.07.0003 0749826-45.2024.8.07.0000 0710699-41.2022.8.07.0010 0750733-20.2024.8.07.0000 0751811-49.2024.8.07.0000 0703621-49.2024.8.07.0002 0700796-05.2019.8.07.0004 0706823-31.2024.8.07.0003 0704984-85.2022.8.07.0020 0701357-42.2023.8.07.0019 0753742-87.2024.8.07.0000 0753977-54.2024.8.07.0000 0051145-84.2014.8.07.0018 0754148-11.2024.8.07.0000 0754297-07.2024.8.07.0000 0720367-39.2022.8.07.0009 0718329-10.2024.8.07.0001 0700378-69.2025.8.07.0000 0700472-17.2025.8.07.0000 0715917-49.2024.8.07.0020 0700106-41.2025.8.07.9000 0700885-56.2023.8.07.0014 0705720-92.2024.8.07.0001 0701664-82.2025.8.07.0000 0731328-92.2024.8.07.0001 0722799-95.2022.8.07.0020 0702289-19.2025.8.07.0000 0708434-26.2023.8.07.0012 0702330-83.2025.8.07.0000 0716187-33.2024.8.07.0001 0702821-90.2025.8.07.0000 0718048-70.2023.8.07.0007 0700161-57.2024.8.07.0001 0703165-71.2025.8.07.0000 0703202-98.2025.8.07.0000 0703359-71.2025.8.07.0000 0700092-95.2024.8.07.0010 0703705-22.2025.8.07.0000 0708562-91.2024.8.07.0018 0702623-15.2023.8.07.0003 0701505-19.2024.8.07.0019 0704487-29.2025.8.07.0000 0704798-20.2025.8.07.0000 0704950-68.2025.8.07.0000 0705195-79.2025.8.07.0000 0746246-04.2024.8.07.0001 0705341-23.2025.8.07.0000 0702410-48.2024.8.07.0011 0730590-07.2024.8.07.0001 0706033-22.2025.8.07.0000 0706175-26.2025.8.07.0000 0706267-04.2025.8.07.0000 0730596-66.2024.8.07.0016 0729916-21.2023.8.07.0015 0706830-95.2025.8.07.0000 0706977-24.2025.8.07.0000 0707005-89.2025.8.07.0000 0700884-43.2024.8.07.0012 0707265-69.2025.8.07.0000 0736212-56.2023.8.07.0016 0725382-42.2024.8.07.0001 0707970-67.2025.8.07.0000 0703033-55.2023.8.07.0009 0722043-06.2023.8.07.0003 0720148-61.2024.8.07.0007 0711988-41.2024.8.07.0009 0708471-21.2025.8.07.0000 0737706-11.2017.8.07.0001 0708857-51.2025.8.07.0000 0744492-61.2023.8.07.0001 0708995-18.2025.8.07.0000 0709618-41.2023.8.07.0004 0708370-85.2024.8.07.0010 0706970-30.2024.8.07.0012 0719006-66.2022.8.07.0015 0737567-67.2024.8.07.0016 0706622-79.2023.8.07.0001 0720444-78.2023.8.07.0020 0741575-35.2024.8.07.0001 0765554-49.2022.8.07.0016 0727623-86.2024.8.07.0001 0700927-45.2025.8.07.9000 0724425-41.2024.8.07.0001 0742594-76.2024.8.07.0001 0737287-44.2024.8.07.0001 0710448-48.2025.8.07.0000 0716177-29.2024.8.07.0020 0710540-26.2025.8.07.0000 0724796-05.2024.8.07.0001 0071266-50.2011.8.07.0015 0710981-07.2025.8.07.0000 0711302-42.2025.8.07.0000 0711343-09.2025.8.07.0000 0719526-79.2024.8.07.0007 0723255-28.2024.8.07.0003 0705800-56.2024.8.07.0001 0700654-74.2024.8.07.0020 0002786-56.2016.8.07.0011 0709225-73.2024.8.07.0007 0711883-57.2025.8.07.0000 0701317-12.2022.8.07.0014 0743375-98.2024.8.07.0001 0006753-64.2011.8.07.0018 0716858-05.2024.8.07.0018 0750677-18.2023.8.07.0001 0712659-88.2024.8.07.0001 0712136-52.2024.8.07.0009 0708516-05.2024.8.07.0018 0710524-98.2023.8.07.0014 0714850-75.2025.8.07.0000 0715095-86.2025.8.07.0000 0715254-29.2025.8.07.0000 0715281-12.2025.8.07.0000 0002184-18.2004.8.07.0001 0702147-06.2021.8.07.0016 0715599-92.2025.8.07.0000 0701440-13.2025.8.07.9000 0716502-30.2025.8.07.0000 0716514-44.2025.8.07.0000 0716674-69.2025.8.07.0000 0718898-90.2024.8.07.0007 0710740-93.2022.8.07.0014 0716954-40.2025.8.07.0000 0701701-25.2024.8.07.0007 0717190-89.2025.8.07.0000 0756946-91.2024.8.07.0016 0717219-42.2025.8.07.0000 0717259-24.2025.8.07.0000 0706379-95.2024.8.07.0003 0717601-35.2025.8.07.0000 0720933-41.2024.8.07.0001 0710055-37.2023.8.07.0019 0714396-12.2023.8.07.0018 0715745-33.2025.8.07.0001 0720581-59.2024.8.07.0009 0746853-51.2023.8.07.0001 0712043-16.2024.8.07.0001 0729470-26.2024.8.07.0001 0727618-98.2023.8.07.0001 0708052-05.2024.8.07.0010 0725028-40.2022.8.07.0016 0702921-55.2024.8.07.0008 0027826-41.2014.8.07.0001 0733277-54.2024.8.07.0001 0701767-86.2025.8.07.0001 0738966-79.2024.8.07.0001 0718881-41.2025.8.07.0000 0719038-14.2025.8.07.0000 0719072-86.2025.8.07.0000 0719088-40.2025.8.07.0000 0700800-54.2024.8.07.0008 0701741-85.2025.8.07.0002 0716869-67.2024.8.07.0007 0719929-35.2025.8.07.0000 0720025-50.2025.8.07.0000 0720088-75.2025.8.07.0000 0720269-76.2025.8.07.0000 0720346-85.2025.8.07.0000 0720369-31.2025.8.07.0000 0720556-39.2025.8.07.0000 0700032-15.2025.8.07.0002 0718345-38.2023.8.07.0020 0720855-16.2025.8.07.0000 0714575-26.2025.8.07.0001 0710347-25.2023.8.07.0018 0721350-34.2024.8.07.0020 0708789-35.2024.8.07.0001 0728380-80.2024.8.07.0001 0715850-29.2024.8.07.0006 0700620-95.2025.8.07.0010 0722373-41.2025.8.07.0000 0722570-93.2025.8.07.0000 0700044-78.2025.8.07.0018 0723580-75.2025.8.07.0000 0706502-96.2024.8.07.0002 0709077-29.2024.8.07.0018 0705152-42.2025.8.07.0001 0713727-49.2024.8.07.0009 0710295-16.2019.8.07.0003 0724901-48.2025.8.07.0000 0718850-98.2024.8.07.0018 0706517-69.2023.8.07.0012 0703323-84.2025.8.07.0014 0700580-50.2024.8.07.0010 0714252-21.2025.8.07.0001 0716590-87.2024.8.07.0005 0725433-35.2024.8.07.0007 0709527-52.2022.8.07.0014 0706129-41.2024.8.07.0010 0722091-74.2024.8.07.0020 0706497-68.2020.8.07.0017 0726572-09.2025.8.07.0000 0706545-42.2025.8.07.0020 0704992-45.2024.8.07.0003 0717211-09.2023.8.07.0009 RETIRADOS DA SESSÃO 0704931-94.2023.8.07.0012 0742728-09.2024.8.07.0000 0713066-77.2023.8.07.0018 0753513-30.2024.8.07.0000 0718103-51.2024.8.07.0018 0703592-16.2022.8.07.0019 0711015-96.2018.8.07.0009 0703807-46.2022.8.07.0001 0711749-30.2025.8.07.0000 0747776-43.2024.8.07.0001 0725109-45.2024.8.07.0007 0727277-38.2024.8.07.0001 0720407-05.2023.8.07.0003 0721009-14.2024.8.07.0018 0740926-70.2024.8.07.0001 0701869-57.2025.8.07.0018 0712708-89.2025.8.07.0003 ADIADOS 0737188-11.2023.8.07.0001 0701758-43.2024.8.07.0007 0738510-35.2024.8.07.0000 0703758-95.2024.8.07.0013 0709078-42.2023.8.07.0020 0705411-65.2024.8.07.0003 0710369-26.2022.8.07.0016 0738456-66.2024.8.07.0001 0740114-22.2024.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0015376-44.2016.8.07.0018 0710845-36.2023.8.07.0014 0701300-13.2025.8.07.0000 0708727-35.2024.8.07.0020 0704110-93.2023.8.07.0011 0708856-66.2025.8.07.0000 0700848-46.2025.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Agosto de 2025 às 17:04:06 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
21/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB).
DESCABIMENTO.
SÚMULA 510 DO STF.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inclusão da Fundação Universidade de Brasília (FUB) no polo passivo da ação originária, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário. 2.
A agravante sustenta que a controvérsia diz respeito exclusivamente ao deferimento de sua inscrição no Programa de Avaliação Seriada (PAS), organizado pelo CEBRASPE, e que a inclusão da FUB no polo passivo é desnecessária e resultaria no declínio de competência para a Justiça Federal. 3.
A questão em discussão consiste em verificar se a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deve ser incluída no polo passivo da demanda originária, caracterizando hipótese de litisconsórcio passivo necessário, e se a competência para julgamento permanece com a Justiça Estadual. 4.
De acordo com o art. 114 do CPC, o litisconsórcio passivo necessário ocorre apenas por disposição legal ou quando a eficácia da sentença dependa da citação de todos os litisconsortes. 5.
No caso, a pretensão da autora se limita ao deferimento de sua inscrição no PAS, organizado exclusivamente pelo CEBRASPE, que atua como executor do certame.
Assim, a relação jurídica controvertida não exige a inclusão da FUB, no polo passivo da demanda. 6.
Conforme a Súmula 510 do STF, atos praticados por autoridade no exercício de competência delegada devem ser questionados diretamente contra a entidade responsável pela execução do ato, sem necessidade de inclusão da autoridade delegante. 7.
Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça confirmam que, em situações similares, não há fundamento jurídico para a inclusão da FUB no polo passivo, sendo descabido o declínio de competência para a Justiça Federal. 8.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada.
Agravo interno prejudicado. -
14/02/2025 17:10
Conhecido o recurso de CECILIA ARAUJO CARLOS - CPF: *58.***.*88-24 (AGRAVANTE) e provido
-
14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 00:00
Edital
02ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (06/02/2025 ATÉ 13/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 13 de fevereiro de 2025: Processo 0744347-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964) Polo Ativo LEONIR PEDRO ZANATTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743879-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DANILO CONRADI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743498-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo CARMEN LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706082-17.2022.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ADEMIR ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR - PR91042-ATAINARY BIAVA MOURA - PR111932-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0738740-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA LIMABRUNO DE OLIVEIRA LIMAISADORA HELENA GONCALVES NERY LIMASANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMAFLAVIO DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739930-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739975-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740071-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740211-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706823-50.2023.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Condomínio (10462) Assembléia (10466) Polo Ativo MARIA LEONICE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo KLEDSON VIEIRA SALES - DF70820-A Polo Passivo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Passivo NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA - DF39570-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722022-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo B.
D.
E.
Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA DENSER ELBEL - DF66202-A Polo Passivo L.
C.
G.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AMARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-ADAVID FERREIRA CAVALCANTE - DF75176-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0741865-89.2020.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVESGUSTAVO SOUZA GUIMARAESREDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ACRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Polo Passivo GUSTAVO SOUZA GUIMARAESVINICIUS PINHEIRO NOGUEIRA DE ALMEIDAREDE D'OR SAO LUIZ S.A.FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AFLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921-AFLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-AWALDIR DIAS DE ABREU - MG102291-SISABELLA GONDIM DE ABREU - DF71039-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ADANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Terceiros interessados LUDMILA BERTTI COELHO Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0744603-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-ADAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700732-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo PATRICIA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo HELVECIO MACEDO TEODORO - MG38771 Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0702166-60.2022.8.07.0021 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo VALMIR ANACLETO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710006-95.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Relações de Parentesco (10577) Reconhecimento de Paternidade/ Maternidade Socioafetiva (12771) Polo Ativo C.
S.
D.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA SARAH DE FREITAS LOPES - DF5134000A Polo Passivo M.
L.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710604-55.2024.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-ADANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731129-75.2021.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo AUTO POSTO JK LTDA - MEAUTO POSTO AEROPORTO LTDA - MEAUTO POSTO ALVORADA LTDA - MEAUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731343-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 -
17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/08/2024 15:53
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 15:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0724442-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CECILIA ARAUJO CARLOS AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CECILIA ARAUJO CARLOS, ora autora/agravante, contra decisão de ID Num. 198918047, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação de conhecimento de nº 0751336-27.2023.8.07.0001, em desfavor de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ora executada/agravada, nos seguintes termos: “Saneado o feito e reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário entra a ré CEBRASPE e a Fundação Universidade de Brasília, a parte autora apresenta pedido de ajustes.
Requer a modificação de determinados trechos do relatório da decisão de saneamento, em que os fatos e o andamento processual foram, a seu ver, descritos inadequadamente.
Ademais, refuta a existência de litisconsórcio passivo necessário, alegando que a UnB não tem competência e poderes para interceder na realização do processo seletivo ou corrigir eventuais ilegalidades praticadas pela banca examinadora, de modo que apenas esta é que deve figurar no polo passivo.
Assevera que a decisão precedente não levou em consideração a sua fundamentação contrária à inclusão da Fundação no polo passivo, pautando-se apenas nos argumentos tecidos pela requerida.
Declara que não foi demonstrado concretamente que a Fundação vá sofrer os efeitos de eventual procedência da ação.
Defende que, relativamente ao deferimento do pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, houve a prolação de decisão surpresa, porquanto não lhe foi franqueada a oportunidade de se manifestar previamente acerca da questão processual.
Por fim, ventila fundamentos atrelados ao mérito da demanda, em especial quanto à adoção da Teoria do Fato Consumado em casos como o presente e à violação ao direito ao acesso à educação que a prevalência da decisão da banca acarretaria.
Decido. (...) 2 – Do pedido de reconsideração da constatação de existência de litisconsórcio passivo necessário Nesse tocante, tenho que permanecem hígidos os fundamentos que deram suporte à conclusão de que há litisconsórcio passivo necessário na hipótese em tela, revelando-se descabida a sua reforma.
De mais a mais, não há que se falar em decisão surpresa, uma vez que foram acolhidos os fundamentos suscitados pela parte ré em contestação, acerca da qual pôde se manifestar – e de fato se manifestou – a autora, na réplica de ID 188673919.
Visto que a requerente já tivera a oportunidade de se manifestar em sede de réplica sobre toda a matéria de defesa aventada na resposta da ré, não é exigível nova intimação da parte para se pronunciar especificamente sobre um ou outro fundamento da contraparte que vá ser acolhido.
Isso posto, mantenho incólume a decisão de ID 195022947 quanto à constatação da existência de litisconsórcio passivo necessário entre a CEBRASPE e a FUB.
Determino à parte autora que requeira a citação da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), o que ocasionará o declínio da competência para a Justiça Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.” Em suas razões recursais, informa o exequente tratar-se, na origem, de ação de conhecimento na qual o d.
Juízo determinou a inclusão da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB) no polo passivo da demanda, por entender trata-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, conforme decisão retro.
Argumenta, em linhas gerais, que a decisão a ser proferida nos autos originários não alcança nem afeta nenhum direito ou interesse da FUB, tendo em vista que a discussão se limita ao deferimento da inscrição da agravante no Programa de Avaliação Seriada (PAS).
Assim, interpõe o presente recurso, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a fim de obstar os efeitos da decisão agravada, especialmente da inclusão da FUB no polo passivo da demanda e a consequente redistribuição do feito, até o julgamento do mérito recursal.
No mérito, pugna pela reforma da decisão agravada, confirmando a competência do TJDFT.
Preparo não recolhido, em face da gratuidade judiciária deferida na origem (ID Num. 181971722 dos referidos autos) Por meio do despacho de ID Num. 60450888 a agravante foi intimada a se manifestar sobre possível prejudicialidade do agravo de instrumento, tendo em vista que a determinação para inclusão da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB) no polo passivo da demanda consta da decisão de ID Num. 195022947 dos referidos autos.
A agravante se manifestou sob ID Num. 60602263, e esclareceu que a aludida decisão se trata de decisão de saneamento e organização do processo, da qual solicitou esclarecimentos na forma do art. 357, § 1º, do CPC, os quais foram respondidos pela decisão agravada.
Colaciona Precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual a referida corte se posiciona no sentido de que o termo inicial para interposição de recurso contra decisão de saneamento do processo é a data de estabilização da decisão saneadora. É o relatório.
DECIDO.
Em face dos esclarecimentos prestados pela agravante, conheço do recurso interposto, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade.
Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a relatoria do agravo de instrumento pode atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Todavia, para tanto, a relatoria poderá suspender a eficácia da decisão agravada, se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme dispõe o art. 995, parágrafo único, do mesmo Diploma Processual.
Sobre o litisconsórcio necessário, o art. 114 do Código de Processo Civil dispõe da seguinte forma: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Assim, só há litisconsórcio necessário por disposição legal ou quando a eficácia da sentença dependa da citação de todos que devam ser litisconsortes.
No caso concreto, entendo que o objeto da ação originária envolve apenas interesse individual.
Afinal, a parte autora pretende a retirada do cancelamento de sua inscrição imposto pela parte ré.
Por consequência, reputo desnecessária a inclusão da Fundação Universidade de Brasília-DF no polo passivo da ação, uma vez que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial” (Súmula n. 510, STF).
Dessa forma, tendo a própria Fundação Universidade de Brasília-DF delegado a sua competência para realizar e organizar o PAS/UNB à parte ré/agravada (CEBRASPE), é contra esta, exclusivamente, que deve ser proposta a ação.
Nesse sentido já entendeu, também, esta Corte Jurisdicional.
Confira-se: ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.
PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE PÚBLICA.
CONCORRENTE.
ELIMINAÇÃO.
ILEGALIDADE.
ALEGAÇÃO.
CORREÇÃO.
VIA MANDAMENTAL.
ENDEREÇAMENTO À SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
INSCRIÇÃO.
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI DISTRITAL Nº 4.317/2009 E DO ARTIGO 8º DA LEI DISTRITAL Nº 4.949/2012).
CANDIDATA INAPTA.
PRETENSÃO.
HABILITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA.
EXECUÇÃO DO CERTAME.
DELEGAÇÃO.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
AFIRMAÇÃO.
EXTINÇÃO DA IMPETRAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPERATIVO LEGAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O ato ilegal impugnável pela via mandamental deve corresponder a uma conduta ilegitimamente praticada por autoridade pública, tendo em vista que a concessão da ordem terá por objetivo compeli-la a retificar o ato ilegal individualizado, e, assim, a legitimação passiva para ocupar a posição de autoridade impetrada é dependente da aferição de que praticara o ato desafiado ou de que ao menos detenha competência e poderes para revê-lo segundo o organograma administrativo. 2.
No ambiente de concurso público cuja realização e execução foram objeto de contratação e delegação a entidade especializada, a autoridade delegante, conquanto tenha subscrito o edital de abertura do certame, não retém competência e poderes para interceder na realização do processo seletivo ou corrigir eventuais ilegalidades praticadas pela banca examinadora, pois não pode sobrepor-se ou substituí-la, tornando inviável que seja postada na composição passiva de ação de segurança vocacionada a desafiar ato praticado sob essa conformação (Lei nº 12.016/09, art. 10; CPC, art. 485, I e VI; STF, súmula 510). 3.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1429290, 07046813420228070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/6/2022, publicado no DJE: 30/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifos nossos).
Portanto, com base nestes fundamentos, verifico a probabilidade do direito do agravante.
Já o perigo de dano decorre da possibilidade de redistribuição do feito originário à Justiça Federal devido à inclusão da fundação pública federal, fato que ocasionará a perda de objeto deste agravo.
Posto isso, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a fim de obstar os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 22:31:56.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/06/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
25/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724442-80.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0751336-27.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: CECILIA ARAUJO CARLOS AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Em análise aos autos originários, observo que a determinação para inclusão da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB) no polo passivo da demanda consta da decisão de ID Num. 195022947 dos referidos autos, a qual, a princípio, não foi objeto de recurso tempestivo.
Nota-se que, em face desta decisão, a autora, ora agravante, apresentou pedido de reconsideração (ID Num. 196050958 na origem), o qual foi indeferido pela decisão objeto deste recurso no ponto que versa sobre a constatação de litisconsórcio passivo necessário.
Contudo, em tese, o pedido de reconsideração não possui natureza recursal e não impede o fluxo do prazo para interposição do recurso cabível.
Nesse contexto, na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a agravante sobre eventual prejudicialidade do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Brasília, 18 de junho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
21/06/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708330-36.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Raimundo Pereira de Souza
Advogado: Marina Rebeca Rodrigues Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:40
Processo nº 0702359-13.2024.8.07.0019
Deyvid Silva de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jessica Rocha Carlos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 13:28
Processo nº 0702359-13.2024.8.07.0019
Deyvid Silva de Sousa
Ministerio Publico Federal
Advogado: Jessica Rocha Carlos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:15
Processo nº 0702359-13.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Daniel Rodrigues Pimentel
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 09:17
Processo nº 0724667-03.2024.8.07.0000
Gustavo de Andrade Carneiro
Juizo da Segunda Vara de Entorpecentes D...
Advogado: Rafael Vieira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 10:15